Protocolei o meu Pedido de Registro de Marca, e agora?

De todas as etapas envolvidas no registro de marca, talvez protocolar o pedido seja a parte mais fácil. Isso porque há um trabalho anterior de análise e estudo bastante relevante e também há uma etapa posterior, que precisa ser acompanhada com conhecimento adequado.

Pensando nisso, nós resolvemos trazer esse conteúdo para você! Vamos te contar nesse post todas as etapas envolvidas desde o depósito do pedido até a concessão do registro.

Com essas informações, você terá mais tranquilidade para aguardar a tramitação e terá condições de ter conversas técnicas com as pessoas responsáveis pelo processo, caso tenha contratado alguém para fazer isso.

Por falar nisso, aqui no blog nós desenvolvemos um material completo, chamado Curso de Registro de Marcas: Teoria e Prática. Nele, você encontrará esse e outros assuntos importantíssimos para registrar sua própria marca ou monetizar esse conhecimento fazer o registro para outros empreenderes. 

1. Exame Formal – A Primeira Etapa do Processo

Após fazer o depósito ou protocolo do pedido de registro, ele passa por uma etapa inicial chamada “Exame Formal”. Nessa fase, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) verifica se todas as condições formais necessárias foram atendidas para dar continuidade ao processo.

A primeira verificação realizada refere-se ao pagamento da retribuição relativa ao pedido de registro. É fundamental garantir que o pagamento seja realizado até a data do envio do pedido e que corresponda ao valor exato estabelecido na Tabela de Retribuições. Para comprovar o pagamento, o requerente deve enviar os devidos comprovantes junto ao pedido de registro.

2. Cumprindo uma Exigência Formal

Caso seja identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados do pedido, o INPI pode formular uma “exigência formal” para sanear essas questões. Se isso acontecer, o requerente deve cumprir a exigência dentro do prazo de 5 dias contínuos a partir da data da publicação da mesma. 

O cumprimento da exigência deve ser feito por meio do preenchimento de um formulário específico e do pagamento das retribuições relacionadas, quando aplicável.

É importante lembrar que o cumprimento adequado das exigências é essencial para dar prosseguimento ao processo de registro.

3. Publicação do Pedido – Aberto para Possíveis Oposições

Após o cumprimento das exigências, caso não haja nenhuma oposição, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir dessa publicação, terceiros têm o prazo de 60 dias para se opor ao registro, caso desejem.

A oposição é um momento crucial, pois permite que terceiros questionem o registro da marca, alegando, por exemplo, que ela é muito similar a uma marca já existente e, portanto, não pode ser registrada. É importante estar atento a possíveis oposições e preparado para defender a registrabilidade da sua marca, caso necessário.

4. Exame de Mérito – O Detalhado Escrutínio da Registrabilidade

Ultrapassada a fase de publicação e oposição, o pedido aguarda o “Exame de Mérito”. Nessa etapa, o INPI realiza um exame mais detalhado sobre a registrabilidade da marca. Podem ocorrer republicações ou formulação de exigências durante esse processo.

O Exame de Mérito é uma etapa crítica, e contar com o conhecimento especializado de um profissional pode ser extremamente vantajoso. Profissionais especializados em propriedade intelectual e registro de marcas possuem um entendimento aprofundado das leis e regulamentos relacionados ao registro de marca e podem oferecer orientação personalizada para garantir a aprovação do seu pedido.

Contudo, se você quiser fazer por conta, vá com segurança. Leia o nosso Curso de Registro de Marcas: teoria e prática e saia tudo que qualquer profissional da área precisa saber para fazer o protocolo e acompanhamento de um pedido de registro de marca. 

5. Concessão e Registro – A Garantia da Proteção

Se o exame de mérito for favorável, o registro da marca é concedido. O requerente deve então recolher as retribuições referentes à expedição do certificado e proteção ao primeiro decênio (10 anos) dentro do prazo de 60 dias contínuos após a publicação do deferimento na RPI.

O registro concedido passa a vigorar por dez anos a partir da data da concessão. A partir desse momento, você tem a segurança de que sua marca está protegida e que você possui o direito exclusivo de uso dela.

6. Recurso e Nulidade – A Importância de uma Defesa Sólida

Em casos em que o pedido de registro é indeferido total ou parcialmente, ou quando a marca é considerada irregistrável, é possível interpor um recurso contra a decisão. O recurso deve ser apresentado em até 60 dias contados a partir da data de publicação da decisão de indeferimento do pedido.

É essencial contar com uma defesa sólida nesses casos, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você possa alcançar a concessão do registro após a análise do recurso.

Conclusão: Proteja sua Marca com Conhecimento Especializado

Como empreendedor, proteger sua marca é uma etapa crucial para garantir o sucesso do seu negócio. Embora seja possível realizar o registro de marca de forma direta, contar com um profissional especializado em propriedade intelectual e registro de marcas pode trazer inúmeros benefícios.

Nosso curso oferece informações valiosas para aqueles que desejam se aprofundar no assunto e realizar o registro de forma eficiente e autônoma. Além disso, se você preferir contar com o apoio de profissionais especializados, não hesite em buscar o suporte necessário para proteger sua marca de forma sólida e confiável.

Proteja sua marca e alcance o sucesso no mercado!

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