Qual a duração da proteção conferida pelo registro de marca? Entenda os prazos de proteção, renovação e possíveis extinções do registro de marca com base na Lei de Propriedade Industrial (LPI).
O registro de marca é um passo essencial a ser dado por quem empreende. Além de demonstrar a maturidade do seu negócio, o registro ajuda a economizar dinheiro, tempo e remédios para dor de cabeça. Nesse outro artigo você pode conferir as vantagens de fazer o registro: Vale a pena registrar a minha marca?
No entanto, você deve compreender que o registro não garante proteção eterna. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), existem prazos e condições que devem ser observados.
Neste artigo, você vai ver os prazos de proteção, renovação e possíveis extinções de um registro de marca com base na LPI. É crucial possuir essas informações para garantir a segurança contínua da sua marca. Não deixe de conferir também nosso curso especializado em registro de marcas, que fornecerá conhecimentos abrangentes sobre o tema.
Prorrogação do registro
Conforme o artigo 133 da LPI, o registro de uma marca tem validade de 10 anos, contados a partir da data de concessão do registro. No entanto, o registro pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Para solicitar a prorrogação, é necessário observar algumas condições:
- O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência do registro, conforme o § 1º do artigo 133 da LPI.
- Caso o pedido não seja feito no último ano de vigência, o titular ainda pode solicitá-lo no prazo de 6 meses após o término do período de proteção. Nesse caso, será necessário pagar uma retribuição adicional, conforme o § 2º do artigo 133 da LPI.
Caducidade do registro
A caducidade do registro ocorre quando o titular não utiliza a marca conforme registrada ou interrompe seu uso por mais de 5 anos consecutivos, sem justificativas legítimas.
O artigo 143 da LPI estabelece que qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a caducidade do registro após 5 anos da sua concessão. O titular tem o ônus de provar o uso da marca ou justificar o desuso por razões legítimas dentro do prazo de 60 dias, a partir da notificação de caducidade.
Extinção do registro
Existem diversas situações em que o registro de uma marca pode ser extinto, conforme estabelecido no artigo 142 da LPI. A extinção pode ocorrer por:
- Expiração do prazo de vigência: Se o titular não solicitar a prorrogação dentro do último ano de vigência ou nos 6 meses subsequentes ao término do período de 10 anos.
- Renúncia total ou parcial: O titular pode renunciar ao registro total ou parcialmente, mediante petição específica, acompanhada de procuração outorgando poderes específicos.
- Caducidade: Quando ocorre o requerimento de caducidade por parte de terceiros, comprovando que a marca não foi utilizada ou que houve interrupção do uso por mais de 5 anos consecutivos.
- Inobservância do artigo 217 da LPI: Caso o titular seja uma pessoa não domiciliada no país e não constitua ou mantenha procurador no Brasil para representá-lo judicial e administrativamente.
Embora o registro de marca seja essencial para proteger sua identidade no mercado, é importante que você entenda os prazos e as condições estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) para saber o prazo de duração do registro.
A prorrogação do registro é necessária para garantir a proteção contínua da marca, evitando sua caducidade ou extinção. É fundamental cumprir os prazos e requisitos legais para manter seus direitos sobre a marca.
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