Saiba Quem Tem Direito a Desconto no Registro de Marcas no INPI

Se os custos envolvidos são um obstáculo à decisão de registrar a sua marca, vamos te ajudar com isso. Vamos explicar quem tem direito aos descontos oferecidos pelo INPI no processo de registro de marcas, possibilitando que você proteja sua marca e economize dinheiro ao mesmo tempo.

O registro de marca é um passo essencial para garantir a exclusividade do uso da sua marca e fortalecer seu negócio. Você pode conhecer outros motivos para o registro clicando aqui: VALE A PENA REGISTRAR A MINHA MARCA?

Muitas pessoas acreditam que registrar uma marca envolve altos custos, mas aqui está a boa notícia: existem descontos disponíveis para determinados grupos de empreendedores, permitindo que você economize significativamente nesse processo tão importante.

Se você é uma pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, entidade sem fins lucrativos ou órgão público, você tem direito a um desconto no registro de marca no INPI. Isso mesmo! O governo reconhece a importância desses grupos para a economia e facilita o acesso ao registro, tornando-o mais acessível e econômico. 

Pessoa Física

Esse é o conceito mais simples. Ou você possui um CPF ou um CNPJ. Se você pretender registrar a sua marca e o titular do registro não possui um CNPJ, então o registro será feito para uma pessoa física. Simples assim!

Como não acredito que você não terá dúvidas aqui, vamos seguir. Contudo, no fim da página há uma caixa de comentários, você pode escrever alguma dúvida que surja. Eu vou te responder prontamente. 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A política do INPI confere também descontos no registro de marca cuja titularidade seja de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

Para as empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 360 mil, o INPI oferece descontos especiais. Se você é dono de uma microempresa e quer registrar sua marca, essa é uma oportunidade de economizar no processo. O artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 é quem define os critérios para enquadramento como microempresa.

Microempresas e EPP são definidas pelo artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. O que as diferencia, objetivamente, é a receita bruta auferida anualmente, sendo de no máximo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para Microempresas e de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte

São consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e a empresa individual de responsabilidade limitada.             

Cooperativas

Se você faz parte de uma cooperativa e deseja registrar uma marca coletiva ou relacionada às atividades da cooperativa, também pode usufruir dos descontos oferecidos pelo INPI. A definição de Cooperativa é dada pelo artigo 4º Lei nº 5.764/1971.

Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
III – limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV – incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
V – singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;
VI – quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII – indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;
IX – neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
X – prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
XI – área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

Instituição de Ensino e Pesquisa

Universidades, institutos de pesquisa e outras instituições ligadas ao meio acadêmico também podem obter descontos no registro de marcas.

As Universidades são locais de vasta produção de conhecimento. Os laboratórios produzem boa parte das tecnologias desenvolvidas no Brasil, por isso há diversos pedidos de patente, modelo de utilidade e registro de marcas vinculados a essas criações. 

Se você é um pesquisador de uma dessas instituições, deve se atentar para o fato de que o desconto é conferido se a Universidade ou Instituição de Pesquisa for a titular da marca.

Entidade Sem Fins Lucrativos 

Organizações com objetivos sociais, culturais, ambientais ou de assistência, que não visam lucro, também têm direito a descontos no registro de marcas. Essas organizações precisam ter um objetivo social, cultural, ambiental ou de assistência, comprovado por documentos como estatuto social, ata de constituição ou registro em órgão competente.

Órgão Público

Órgãos governamentais das esferas municipal, estadual e federal podem obter descontos no registro de marcas oficiais. Nesse caso, o interessado precisará apresentar documentos oficiais que comprovem a natureza governamental do órgão, como portarias, decretos ou registros em órgãos competentes.

Agora que você conhece as categorias que têm direito aos descontos no registro de marcas do INPI e as principais características de cada uma delas, aproveite essa oportunidade para economizar no processo de registro da sua marca. Garanta a proteção da sua marca, fortaleça seu negócio e evite problemas futuros.

No entanto, é importante ressaltar que, embora esses descontos sejam vantajosos, o processo de registro de marca exige conhecimento e cuidados específicos para garantir uma proteção efetiva. Mesmo que você se enquadre em um desses grupos com direito a desconto, é fundamental entender os procedimentos corretos, realizar pesquisas de viabilidade e cumprir todas as exigências do INPI. 

Nós escrevemos um texto sobre a importância de contar com assessoramento de um profissional especializado e você pode ler clicando aqui: SOMENTE ADVOGADOS PODEM REGISTRAR UMA MARCA?

De todo modo, uma alternativa para a contratação de um profissional, que acaba representando a maior fatia do orçamento no processo, é o CURSO DE REGISTRO DE MARCAS: TEORIA E PRÁTICA. Esse curso será extremamente útil por apresentar teoria e prática de exatamente tudo o que é preciso saber para realizar o registro de uma marca. 

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